INSS segurados empregados, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro 2026

Salário de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva para fins de recolhimento INSS
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$2.902,85 até R$4.354,2712%
De R$4.354,28 até R$8.475,5514%

INSS segurados empregados, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro 2025

Salário de Contribuição (R$)Alíquota Progressiva para fins de recolhimento INSS
Até 1.518,007,5%
De 1.518,01 até 2.793,889%
De 2.793,89 até 4.190,8312%
De 4.190,84 até 8.157,4114%

INSS Facultativa e Individual – 2025

CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA E INDIVIDUAL

O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados Contribuinte Individual e Facultativo é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.

Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00 pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:

CategoriaBase de Cálculo (R$)AlíquotaValor da Contribuição (R$)Código de Pagamento
Contribuinte induvidual1.518,0020%303,601007
Facultativo1.518,0020%303,601406
Contribuinte Individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)1.518,0011%166,981163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)1.518,0011%166,981473
Facultativo Baixa Renda (FBR)1.518,005%75,901929